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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.950 DE 16 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 20/04/2004: p.06)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS QUE PROVOCAM DEPENDÊNCIA PSÍQUICA

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que Provocam Dependência Psíquica, que acontecerá todos os anos na última semana no mês de julho.  
Art.1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que provocam Dependência Psíquica, que acontecerá todos os anos na última semana do mês de Junho (Nova redação de acordo com a Lei nº 12.210, de 30/12/2004)

Art. 2º - Durante a Semana, o município deverá promover ampla divulgação das formas de prevenção, através da realização de palestras, distribuição de material informativo e realização de cursos, visando orientar a população de modo geral.

Art. 3º - A supervisão dos trabalhos da Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que Provocam Dependência Psíquica deverá ser das Secretarias Municipais da Saúde, da Educação e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/8/1467
autoria: Vereador Pedro Serafim.


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