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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.644 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 02/10/1997 p.03)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 12.577, DE 8 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO - CPN, ALTERADO PELO DECRETO Nº 12.580, DE 15 DE JULHO DE 1997

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA

Artigo 1º - O inciso II do artigo 5º do Decreto nº 12.577, de 08 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º -...
II - 3 (três) membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, ou representantes por ela indicados".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CESAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos com elementos constantes no protocolado nº 049346/97, em nome do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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