Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.317 DE 20 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 21/08/1982 p.01)
Revoga o ítem V do Decreto 5.832, de 01/10/1979, que dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC-Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 20 de agosto de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR.HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC
Regido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 18.582, de 14 de junho de 1982, em nome de Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de Agosto de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete
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