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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.832 DE 1º DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 03/10/1979 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983

Dispõe sobre a Tabela de Preços Públicos a serem cobrados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais - e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V, do artigo 39, c.c. a línea "j" do artigo 57 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo),   

DECRETA:

Art. 1º Fica a Autarquia Municipal - SETEC - Serviços Técnicos Gerais, autorizada a cobrar os preços públicos, constantes do Anexo Único do presente decreto, pela utilização do solo em vias e logradouros públicos, pelo exercício do comércio em instalações removíveis nas vias e logradouros públicos pela utilização em geral do comércio ambulante, eventual ou não, pela ocupação de bens municipais e pelos serviços prestados.

Art. 2º Na forma do artigo anterior, os preços públicos serão majorados uma só vez ao ano, com base no valor de referência em vigor no dia 30 (trinta) de junho do exercício imediatamente anterior.
§ 1º Os preços Públicos vigorarão a partir de primeiro (1º) de janeiro de cada ano.
§ 2º Ficam ratificados, por este decreto, os preços públicos até então cobrados pela SETEC.
  

Art. 3º A SETEC definirá, por resolução aprovada pelo seu Conselho Deliberativo, as áreas limites de cada zona de situação, da permissão, bem assim localizações especiais.  

Art. 4º Os preços públicos devidos a SETEC, na forma do Anexo Único deste Decreto, serão cobrados, trimestralmente, pelo sistema de carnês recolhidos pela Tesouraria Geral.
§ 1º O atraso no recolhimento dos preços públicos acarretará multa de vinte por cento (20%) dos valores devidos.
§ 2º O atraso no pagamento dos preços públicos por dois trimestres consecutivos acarretará a revogação "ex officio" da autorização para uso do solo público.
  

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 1º de outubro de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
  

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 25.193, de 24 de agosto de 1979, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  

ANEXO ÚNICO  

  


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