Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.476 DE 07 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 08/04/1993: p.01)
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992, QUE ALTERA O NOME DO "MUSEU HISTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS" PARA "MUSEU DA CIDADE"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.200, de 23 de outubro de 1992, que altera o nome de "Museu Histórico da Cidade de Campinas" para "Museu da Cidade", passa a Ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.571, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da Cidade", sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº 33."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...