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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.476 DE 07 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 08/04/1993: p.01)

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992, QUE ALTERA O NOME DO "MUSEU HISTÓRICO DA  CIDADE DE CAMPINAS" PARA "MUSEU DA CIDADE"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.200, de 23 de outubro de 1992, que altera o nome de "Museu Histórico da Cidade de Campinas" para "Museu da  Cidade", passa a Ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.571, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da  Cidade", sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº 33."

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de abril de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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