Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.476 DE 07 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 08/04/1993: p.01)
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992, QUE ALTERA O NOME DO "MUSEU HISTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS" PARA "MUSEU DA CIDADE"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.200, de 23 de outubro de 1992, que altera o nome de "Museu Histórico da Cidade de Campinas" para "Museu da Cidade", passa a Ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.571, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da Cidade", sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº 33."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal