Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.188 DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 16/10/1992: p.02)
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.341,
de 21 de dezembro de 1990, que estabelece a estrutura formal de
trabalho para a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
Municipal de Campinas e dá outras providências, passa a ter a seguinte
redação:
"I - .........................................................................................................................."
II - Serviço de Expediente;
................................................................................................................................
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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