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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.431 DE 18 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 19/04/1991: p.05)

AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO, DE ÁREA, AO CIRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal manteve e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir mediante dação em pagamento ao Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas  a área de propriedade Municipal abaixo descrita:
Área remanescente da Gleba I, localizada no quarteirão 6862 do Cadastro Municipal, loteamento Parque Itália, com área de 1070,00m2 e as  seguintes medidas: 60,00m onde confronta com a Avenida das Amoreiras; 14,91m em curva de concordância, entre os alinhamentos da Avenida  das Amoreiras e Marginal do Córrego do Piçarrão; 28,00m onde confronta com a Marginal do Córrego do Piçarrão; 74,50 m onde confronta com a  área remanescente da gleba.

Artigo 2º - A dação da em pagamento da área mencionado no artigo anterior visa compensar o pagamento de parte da indenização devida pela   desapropriação das áreas de 128,75m2 e 7890,62m2, localizada no Parque Itália, Gleba I, quarteirão 6862 do Cadastro Municipal, necessárias à   implantação do Sistema Viário do Córrego Piçarrão.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de abril de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

MARCO ABI CHEDID
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN
2º Secretário


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