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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.835 DE 05 DE JUNHO DE 1989

(Publicação DOM 06/06/1989 p.01)

DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELAS PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O preço público previsto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, devido pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

pp = 330 x T x V
onde:
pp = preço público
330 = fator de multiplicação
T = tarifa vigente
V = quantidade de veículos vinculados ao serviço.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 9.440, de 11 de fevereiro de 1988.

Campinas, 05 de junho de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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