Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.835 DE 05 DE JUNHO DE 1989
(Publicação DOM 06/06/1989 p.01)
DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELAS PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
pp = 330 x T x V
onde:
pp = preço público
330 = fator de multiplicação
T = tarifa vigente
V = quantidade de veículos vinculados ao serviço.
Campinas, 05 de junho de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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