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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.347 DE 09 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 10/01/1991: p.02-03)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.647, DE 27 DE JANEIRO DE 1983

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - A letra "d", do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 7.647, de 27 de janeiro de 1.983, que dispõe sobre a concessão de alvará para funcionamento de casas e locais de diversões públicas no Município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - .....

I - .....

II - .....

d) - Vistoria do Serviço de Fiscalização de Alimentação Pública."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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