Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.745 DE 13 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 14/05/2004 p.07)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.395, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, QUE "INSTITUI A 'SEMANA DA FAMÍLIA' NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Semana da Família será comemorada nas Escolas Municipais, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º Fica a critério de cada Unidade Educacional a organização das atividades a serem desenvolvidas duarante a "Semana da Família".
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo deverão constar do Projeto Pedagógico de cada de cada Unidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de maio de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
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