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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.745 DE 13 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 14/05/2004 p.07)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.395, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, QUE "INSTITUI A 'SEMANA DA FAMÍLIA' NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Semana da Família será comemorada nas Escolas Municipais, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

Art. 2º Fica a critério de cada Unidade Educacional a organização das atividades a serem desenvolvidas duarante a "Semana da Família".
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo deverão constar do Projeto Pedagógico de cada de cada Unidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo