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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.987 DE 21 DE MAIO DE 1980

(Publicada DOM 22/05/1980: p.01)

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO   DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL E DÁ    OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1977, que "Estabelece normas para execução dos serviços de transporte individual de   passageiros em veículos de aluguel e dá outras providências", fica acrescido de um parágrafo, que será o 1º e terá a seguinte redação:
"Artigo 5º ...................................................................................................................
§ 1º Independentemente das limitações impostas no presente artigo, cada distrito do Município de Campinas será dotado de um mínimo de cinco  veículos".
§ 2 .............................................................................................................................
Parágrafo único - O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1977, passa a ser o parágrafo 2º.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de maio de1980.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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