Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.987 DE 21 DE MAIO DE 1980
(Publicada DOM 22/05/1980: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 5º ...................................................................................................................
§ 1º Independentemente das limitações impostas no presente artigo, cada distrito do Município de Campinas será dotado de um mínimo de cinco veículos".
§ 2 .............................................................................................................................
Parágrafo único - O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1977, passa a ser o parágrafo 2º.
Paço Municipal de Campinas, aos 21 de maio de1980.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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