Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.664, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965
MODIFICA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 1.747 DE 22 DE JUNHO DE 1961
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo:
DECRETA:
"Artigo 4º - A diária dos servidores estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo, será de:
a) Cr$ 1.900 (hum mil e novecentos cruzeiros), para os servidores que perceberem vencimentos mensais até Cr$ 162.000;
b) Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), para servidores que perceberem vencimentos mensais entre Cr$ 162.001 e Cr$ 261.000:
c) Cr$ 2.900 (dois mil e novecentos cruzeiros), para os servidores que perceberem vencimentos superiores a CrS 261.000".
Campinas, 1 de outubro de 1.965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 1 de outubro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.
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