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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.664, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965

MODIFICA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 1.747 DE 22 DE JUNHO DE 1961

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo:

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 4º do Decreto n.º 1.747 de 22 de junho de 1961, alterado pelo decreto n.º 2.306 de 4 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A diária dos servidores estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo, será de:

a) Cr$ 1.900 (hum mil e novecentos cruzeiros), para os servidores que perceberem vencimentos mensais até Cr$ 162.000;

b) Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), para servidores que perceberem vencimentos mensais entre Cr$ 162.001 e Cr$ 261.000:

c) Cr$ 2.900 (dois mil e novecentos cruzeiros), para os servidores que perceberem vencimentos superiores a CrS 261.000".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1 de outubro de 1.965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 1 de outubro de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.


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