DECRETO N.º 2.857, DE 07 DE OUTUBRO DE 1966
DÁ REGULAMENTAÇÃO À LEI 3.457, DE 27 DE ABRIL DE 1966, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO DIA DO MÉDICO EM CAMPINAS.
O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 25 da lei estadual n. 9.205, de 28 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei n. 3.457 de 27 de abril de 1966, que autoriza a realização de festividades comemorativas ao Dia do Médico em Campinas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 7 de outubro de 1966.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
REGULAMENTO
Art. 1º As comemorações oficiais do "Dia do Médico", autorizadas pela lei municipal n. 3.457, de 27 de abril de 1966, serão realizadas anualmente, no Município de Campinas, no dia 18 de outubro e sob os auspícios da Secretaria de Saúde e Higiene desta Municipalidade.
Art. 2º Para a elaboração do programa de comemorações previstas no artigo anterior, a Secretaria de Saúde e Higiene solicitará a cooperação e participação da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, assim como de outras entidades congêneres locais.
Art. 3º Do programa de comemorações do "Dia do Médico", a par de outras realizações que forem incluídas constará uma sessão solene com inclusão de conferência a ser pronunciada por pessoa de alto conceito nacional no campo da medicina.
Art. 4º Para as providências relativas ao cumprimento do presente decreto, a Secretaria de Saúde e Higiene, caso julgue necessário, poderá solicitar ao Prefeito Municipal a nomeação de comissão especial, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de outubro de 1966.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal em 7 de outubro de 1966.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.