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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.457 DE 27 DE ABRIL 1966

Regulamentada pelo Decreto nº 2.857, de 07/10/1966

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO DIA DO MÉDICO EM CAMPINAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO §8º DO ARTIGO 22,  DA LEI  ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ÍTEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a promover, anualmente, festividades no dia 18 de outubro, data em que se comemora o dia do Médico,  solicitando para tanto a colaboração das entidades representativas da classe médica.

Artigo 2º - O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 1966.

DR. ROMEU SANTINI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 27 de abril de 1966.

DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral


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