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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.149 DE 05 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 06/06/1990: p.03)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº  6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA :

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional Especial   - Dec. 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1990, nas seguintes classificações:

05.01                   SECRETARIA DAS FINANÇAS
03.08.021.2.061    Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                 Material de Consumo .................................Cr$ 250.000,00
03.08.030.2.063    Lanç. e Controle de Tributos Municipais
3.1.2.0                 Material de Consumo .................................Cr$ 200.000,00
03.08.030.2.064    Administração e Cobrança da Dívida Ativa
3.1.2.0                 Material de Consumo ..................................Cr$ 200.000,00
03.08.032.2.062    Adm. dos Serv. Contábeis e Tesouraria
3.1.2.0                 Material de Consumo ...................................Cr$ 250.000,00
                                TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............Cr$ 900.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

                           ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01                  
Empréstimo concedido à SANASA - Lei 5814/87                
03.08.031.1.202    Concessão de Empréstimos........................Cr$ 900.000,00  
4.2.7.0

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 1.990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 64/90/DCG/DF/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito