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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.275 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 14/10/1999: p.01)

DENOMINA RUA REMO DE LEMOS ROMANO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Remo de Lemos Romano, a Rua 42 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de outubro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.519-99


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