Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.275 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999
(Publicação DOM 14/10/1999: p.01)
DENOMINA RUA REMO DE LEMOS ROMANO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Remo de Lemos Romano, a Rua 42 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de outubro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.519-99