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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.424 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 12/02/1981 p. 1)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 DO DECRETO Nº 5.538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1.978, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.977, QUE ESTABELECEU NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 62 do Decreto nº 5.538, de 6 de novembro de 1.978, que regulamentou a Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, que estabeleceu normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 62 - Será permitido o parcelamento dos preços públicos a que se refere o artigo 17, inciso II, letra "h", da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1.977, em até 5 (cinco) pagamentos".

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL,11 de fevereiro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 33223, de 28 de novembro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 1.981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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