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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.082 DE 12 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 13/05/1999: p. 02)

DENOMINA RUA MARIA CÂNDIDA SILVA MARQUES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Maria Cândida Silva Marques a Rua 74 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 03 e término na Rua 26.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de maio de 1999

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedra Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 8.752-98.


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