LEI Nº 10.082 DE 12 DE MAIO DE 1999
(Publicação DOM 13/05/1999: p. 02)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA MARIA CÂNDIDA SILVA MARQUES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Maria Cândida Silva Marques a Rua 74 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 03 e término na Rua 26.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de maio de 1999
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Pedra Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 8.752-98.