Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.964 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 17/12/1983 p.04)
ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
I - veículos pequenos | Cr$ 280,00 |
II - veículos médios | Cr$ 430,00 |
III - veículos grandes | Cr$ 570,00 |
IV - motocicletas | Cr$ 165,00 |
I - Veículos de fabricação Volkswagen:
a) Pequenos: Gol, Volkswagen Sedan, Brasília, Saveiro.
b) Médios: Passat, Voyage, Parati, Variant II.
c) Grandes: Kombi, Pick-Up, Caminhões.
II - Veículos de fabricação General Motors:
a) Pequenos: Chevette, Caminhoneta Chevette.
b) Médios: todos os três tipos de Monza.
c) Grandes: Opala, Caravan, Marajó, Veraneio, Pick-Up 10, C-10, D-10.
III - Veículos de fabricação Ford:
a) Pequenos:
b) Médios: Corcel, Belina, Del-Rey.
c) Grandes: Landau, Caminhonetas e Caminhões.
IV - Veículos de fabricação Fiat:
a) Pequenos: Fiat 147, Spazio CL, Fiat TS, Panaroma, Fiorino, Pick-Up Fiat.
b) Médios: Alfa Romeo.
c) Grandes: Caminhões.
I - Para um período de até 01 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 113,00;
II - Para um período de até 02 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 155,00
Campinas, 16 de dezembro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 31.047, de 11 de novembro de 1983, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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