Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.964 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM  17/12/1983 p.04)

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área municipal compreendida entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara, nos baixos do viaduto da Via Expressa Aquidabã:

I - veículos pequenosCr$ 280,00
II - veículos médios Cr$ 430,00
III - veículos grandesCr$ 570,00
IV - motocicletasCr$ 165,00

Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que serão os seguintes: de segunda a sexta feira, das 7,00 às 13,00 horas e das 13,00 às 19,00 horas; aos sábados, das 7,00 às 13,00 horas.

Art. 2º Para efeito de cobrança estipulada no artigo anterior, os veículos classificam-se da seguinte forma:

I - Veículos de fabricação Volkswagen:
a) Pequenos: Gol, Volkswagen Sedan, Brasília, Saveiro.
b) Médios: Passat, Voyage, Parati, Variant II.
c) Grandes: Kombi, Pick-Up, Caminhões.

II - Veículos de fabricação General Motors:
a) Pequenos: Chevette, Caminhoneta Chevette.
b) Médios: todos os três tipos de Monza.
c) Grandes: Opala, Caravan, Marajó, Veraneio, Pick-Up 10, C-10, D-10.

III - Veículos de fabricação Ford:
a) Pequenos:
b) Médios: Corcel, Belina, Del-Rey.
c) Grandes: Landau, Caminhonetas e Caminhões.

IV - Veículos de fabricação Fiat:
a) Pequenos: Fiat 147, Spazio CL, Fiat TS, Panaroma, Fiorino, Pick-Up Fiat.
b) Médios: Alfa Romeo.
c) Grandes: Caminhões.

Art. 3º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros (zona azul):
I - Para um período de até 01 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 113,00;
II - Para um período de até 02 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 155,00
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que serão os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 8,00 às 19,00 horas e, aos sábados, das 8,00 às 13,00 horas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 31.047, de 11 de novembro de 1983, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito