Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.347 DE 01 DE JULHO DE 1983
(Publicação DOM 02/07/1983 p.01)
Modifica a Lei nº 4.301, de 05 de julho de 1973, que criou o Fundo de Assistência Social do Governo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
III - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V - promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal, ou outras entidades públicas e privadas.
a) um Juíz de Direito da Comarca ou sua esposa;
b) um Promotor da Justiça da Comarca ou sua esposa;
c) dois participantes de entidades religiosas;
d) dois participantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município;
e) um participante de órgão de Serviço Social do Município;
f) um empregador;
g) um empregado;
h) um participante de movimentos comunitários;
i) um empregador rural e um empregado rural;
j) dois vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, ou suas respectivas esposas.
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II - auxílios, subvenções ou contribuições;
III - receita auferida com a cobrança de preços públicos devidos pela instalação de circos, parques de diversões e de outras diversões de caráter transitório no Parque Portugal;
IV - receita líquida auferida com a cobrança de preços públicos devidos pelo estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos;
V - outras receitas municipais cabíveis que lhe possam ser vinculadas;
VI - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
VII - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Paço Municipal de Campinas, aos 01 de julho de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
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