Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.899 DE 14 DE OUTUBRO DE 1983
(Publicação DOM 15/10/1983 p. 02)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA - CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Área formada por parte da Praça 8, do loteamento denominado Cidade Jardim, com 8.258,00m², e parte da Praça 6, do loteamento denominado Vila Pompéia, com 3.980m², perfazendo um total de 12.238,00m², localizada no quarteirão 1.654 do Cadastro Municipal, medindo: 205,30m de frente, pelo alinhamento da rua Laranjal Paulista; 64,50m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente das duas praças mencionadas; 205,00m aos fundos, pelo alinhamento da rua da Rocha; e 54,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da primeira praça citada".
Campinas, 14 de outubro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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