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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.899 DE 14 DE OUTUBRO DE 1983

(Publicação DOM 15/10/1983 p. 02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA - CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA - CAMPINAS autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal, a seguir descrito e caracterizado, de acordo com o decidido no protocolado nº 3.192, de 30 de janeiro de 1981:

"Área formada por parte da Praça 8, do loteamento denominado Cidade Jardim, com 8.258,00m², e parte da Praça 6, do loteamento denominado Vila Pompéia, com 3.980m², perfazendo um total de 12.238,00m², localizada no quarteirão 1.654 do Cadastro Municipal, medindo: 205,30m de frente, pelo alinhamento da rua Laranjal Paulista; 64,50m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente das duas praças mencionadas; 205,00m aos fundos, pelo alinhamento da rua da Rocha; e 54,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da primeira praça citada".

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para instalação de seu Almoxarifado Central, sendo vedada a locação a terceiros ou a utilização para fim diverso do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de outubro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito