Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.825 DE 03 DE AGOSTO DE 1.983
(Publicação DOM 04/08/1983 p.01)
ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE RECREAÇÃO DO PARQUE PORTUGAL E DO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
I - No Parque Portugal;
a) passeio de bonde - 0,003 do valor de referência por volta;
b) passeio de pedalinho - 0,010 do valor de referência por equipamento, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
II - No Bosque dos Jequtibás: passagem de trenzinho 0,003 do valor de referência.
Parágrafo único - Para o cálculo dos preços públicos devidos pelo uso de equipamentos municipais de recreação, deverá ser desprezada a fração inferior a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
Campinas, 03 de Agosto de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolo nº 5437, de 1º de março de 1983, em nome da Coordenadoria Parque Portugal e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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