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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.825 DE 03 DE AGOSTO DE 1.983

(Publicação DOM 04/08/1983 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.968, de 20/12/1983

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE RECREAÇÃO DO PARQUE PORTUGAL E DO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,   

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo uso de equipamentos de recreação:
I - No Parque Portugal;
a) passeio de bonde - 0,003 do valor de referência por volta;
b) passeio de pedalinho - 0,010 do valor de referência por equipamento, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
  

II - No Bosque dos Jequtibás: passagem de trenzinho 0,003 do valor de referência.
Parágrafo único - Para o cálculo dos preços públicos devidos pelo uso de equipamentos municipais de recreação, deverá ser desprezada a fração inferior a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
  

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de Agosto de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolo nº 5437, de 1º de março de 1983, em nome da Coordenadoria Parque Portugal e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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