Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.562 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
(Publicação DOM 31/12/1982 p.04)
Altera o item 4 do inciso III da Tabela anexa ao Decreto número 4.269, de 22 de junho de 1973.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"III - Serviços de Expediente
4 Contratos ....................... 0,03 % (três centésimos por cento) do valor referência vigente por um mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10 por cento (dez por cento) do valor referência vigente."
Campinas, 30 de Dezembro de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO ZINI
Secretário das Finanças
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