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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.971 DE FEVEREIRO DE 1982

(Publicação DOM 19/02/1982 p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.830, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE DENOMINA DR. EDUARDO DE ALMEIDA UMA CRECHE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 6.830, de 10 de dezembro de 1981, que denominou Dr. Eduardo de Almeida uma creche do Município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica denominada DR. EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA a creche situada na Rua São José do Rio Pardo - Jardim Nova Europa - 2º Gleba"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de Fevereiro de 1982.

DR. FRANCISCO DO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOAERES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 3775, de 02 de fevereiro de 1982, em nome de Departamento de Promoção Social da Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de Fevereiro de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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