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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.830 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.981.

(Publicação DOM 11/12/1981 p.03)

DENOMINA DR. EDUARDO DE ALMEIDA UM CENTRO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto - lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Muncípios), e

CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo de Almeida, formado pela Faculdade de Medicina da Bahia em 1925, veio para Campinas em 1927;

CONSIDERANDO, assim, que ele exerce ,com o mais absoluto aprumo de caráter, com a mais admirável verticalidade de consciência, na especialidade de Pediatria, o seu apostolado medico em Campinas há mais de meio século;

CONSIDERANDO que, no exercício da ciência de Hipócrates, atendeu ele, em nossa cidade, milhares de crianças, tornando-se um dos pediatras mais queridos e respeitados pela Sociedade de todos os níveis em Campinas,

CONSIDERANDO, que, por mais de 40 anos, lidou ele na Maternidade de Campinas, em cujos fastos esculpiu, pela perseverança e beleza do seu trabalho, a dignidade profissional e pessoal do seu nome;

CONSIDERANDO que, por mais de um lustro, prestou ele no Posto da Vila lpê, os mais assinalados serviços de assistência médica ás crianças daquele, bairro;

CONSIDERANDO, enfim, que Dr. Eduardo de Almeida é o pediatra vivo mais velho da medicina campineira, na qual conseguiu, pela retidão da conduta e pelo amor à profissão, uma posição de honra, consagradora do seu espírito caritativo e humanitário,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado DR. EDUARDO DE ALMEIDA, um Centro Infantil situado na Rua São José do Rio Pardo Jardim Nova Europa 2ª Gleba.  
Artigo 1º - Fica denominada DR. EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA a creche situada na Rua São José do Rio Pardo - Jardim Nova Europa - 2º Gleba (Nova redação de acordo com o Decreto nº 6.971, de 18/02/1982)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas 10 de dezembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal 


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