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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.735, DE 09 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 10/01/1996 p.03)

Altera dispositivos da Lei nº 8.002, de 11 de agosto de 1994, que "dispõe sobre o recolhimento de taxas previsto no artigo 111, itens 1 a 4, 6, 7, 9 a 11, da Lei Municipal nº 5.626/85 (código tributário do município de Campinas), modificados pela Lei nº 6.893, de 24 de dezembro de 1991.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  O artigo 5º da Lei nº 8.002 de 11 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5º  Aplica-se o disposto no artigo 1º aos processos administrativos protocolados a partir da data de vigência da presente lei, até 30 de junho de 1996".

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.297, de 13 de janeiro de 1995.

Paço Municipal, 09 de janeiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


Autoria: Vereador Antonio Fafful 


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