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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.926 DE 29 DE AGOSTO DE 1996

(Publicação DOM 30/08/1996: p.02)

INSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Solidariedade" no Município de Campinas, que devera ser celebrada entre os dias 19 e 25 de maio,  anualmente.

Artigo 2º - A "Semana da Solidariedade" constará do Calendário Oficial do Município de Campinas.

Artigo 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal, 29 de agosto de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador César Nunes


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