Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.926 DE 29 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 30/08/1996: p.02)
INSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Solidariedade" no Município de Campinas, que devera ser celebrada entre os dias 19 e 25 de maio, anualmente.
Artigo 2º - A "Semana da Solidariedade" constará do Calendário Oficial do Município de Campinas.
Artigo 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Campinas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal, 29 de agosto de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador César Nunes