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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.935 DE 29 DE AGOSTO DE 1996

(Publicação DOM 30/08/1996: p.04)

INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO RELIGIOSO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Ecumenismo Religioso, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

Artigo 2º - Todas as Entidades Religiosas sediadas no Município poderão participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se  necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de agosto de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador César Nunes


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