Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.935 DE 29 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 30/08/1996: p.04)
INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO RELIGIOSO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Ecumenismo Religioso, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.
Artigo 2º - Todas as Entidades Religiosas sediadas no Município poderão participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de agosto de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador César Nunes