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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.159 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicação DOM 29/02/1996 p.02)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.936, DE 28 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DO GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O inciso II e parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 11.936, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre a estrutura administrativa complementar do Gabinete do Prefeito, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
II - Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vistoria Técnica - U.T.A. - Supervisão Nível III:
Parágrafo Único - Ficam alocadas no Departamento de Defesa Civil 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito.


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