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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.936, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

(Publicado DOM 29/08/1995 p.03)

ver Lei 9.340 , de 01/08/1998 - Estrutura Administrativa

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito é integrada por:
I - Departamento de Expediente;
II - Departamento de Defesa Civil;
III - Subprefeitura de Sousas;
IV - Subprefeitura de Barão Geraldo;
V - Subprefeitura de Joaquim Egídio;
VI - Subprefeitura de Nova Aparecida.
§ 1º Ficam alocadas, no Gabinete do Prefeito, 11 (onze) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
§ 2º Ficam as Subprefeituras, que integram a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, vinculadas operacional e administrativamente às Secretarias Municipais de Ação Regional da região administrativa onde se localizam geograficamente.

Art. 2º   A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Coordenadoria de Expediente - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Protocolo Geral - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo único - Fica alocada, no Departamento de Expediente, 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividade de Assessoramento e Apoio e Atividade Programática - A.A.P.

Art. 3º   A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Operacional - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Operações I - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Área de Operações III - U.T.A. - Supervisão Nível II;
II - Área de Vistoria Técnica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
II - Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.159, de 28/02/1996)
a) Área de Vistoria Técnica - U.T.A. - Supervisão Nível III:
III - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III;
Parágrafo único - Fica alocada, no Departamento de Defesa Civil, 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividade de Assessoramento e Apoio e Atividade Programática - A.A.P. 
Parágrafo Único - Ficam alocadas no Departamento de Defesa Civil 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.159, de 28/02/1996) 

Art. 4º  A estrutura complementar da SUBPREFEITURA DE SOUSAS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
II - Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III;

Art. 5º  A estrutura complementar da SUBPREFEITURA DE BARÃO GERALDO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
II - Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III;

Art. 6º  A estrutura complementar da SUBPREFEITURA DE JOAQUIM EGÍDIO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
II - Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III;

Art. 7º  A estrutura complementar da SUBPREFEITURA DE NOVA APARECIDA é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
II - Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III;

Art. 8º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 28 de agosto de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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