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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.931 DE 13 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 11/06/1994: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DISTRITO DE SOUSAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no município de Campinas, o Dia do Distrito de Sousas, a ser comemorado no dia 26 (vinte e seis) de julho de cada ano.

Artigo 2º - Durante a semana antecedente à comemoração de que trata o artigo anterior realizar-se-ão promoções alusivas à relevância história e á  tradição do distrito.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de junho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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