Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.931 DE 13 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 11/06/1994: p.01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DISTRITO DE SOUSAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Campinas, o Dia do Distrito de Sousas, a ser comemorado no dia 26 (vinte e seis) de julho de cada ano.
Artigo 2º - Durante a semana antecedente à comemoração de que trata o artigo anterior realizar-se-ão promoções alusivas à relevância história e á tradição do distrito.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de junho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal