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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.974 DE 21 DE JULHO DE 1994

(Publicação DOM 22/07/1994: p.01)

INSTITUI A SEMANA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana do Doador Voluntário de Sangue de Campinas, a ser realizada anualmente, no período de 20 a 27 de novembro.

Artigo 2º - Fica estabelecido o dia 25 de novembro como o "Dia do Doador Voluntário de Sangue" para ser comemorado oficialmente no Município.

Artigo 3º - As despesas necessárias à promoção da Semana do Doador Voluntário de Sangue de Campinas correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de julho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas.


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