Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.974 DE 21 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 22/07/1994: p.01)
INSTITUI A SEMANA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana do Doador Voluntário de Sangue de Campinas, a ser realizada anualmente, no período de 20 a 27 de novembro.
Artigo 2º - Fica estabelecido o dia 25 de novembro como o "Dia do Doador Voluntário de Sangue" para ser comemorado oficialmente no Município.
Artigo 3º - As despesas necessárias à promoção da Semana do Doador Voluntário de Sangue de Campinas correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas.