Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/01/1993: p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 6.888, DE 24 DE SEEMBRO DE 1991, REVOGA O SEU § 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 31 da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 31 - O Conselho Deliberativo será composto de 9 (nove) membros,
que serão considerados titulares, eleitos dentre os segurados do IPMC
com no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição."
Art. 2º - Fica revogado em seu inteiro teor o § 1º do artigo 31 da Lei 6.888, de 24 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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