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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.148 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 05/09/1992 p.01)

Acrescenta incisos XI ao artigo 10 e modifica o artigo 17 da Lei Municipal 6.907, de 10 de janeiro de 1992. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 10 da Lei nº 6.907, de 10 de janeiro de 1992 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
Art. 10  ........
XI - Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, após 30 (trinta) dias de afastamento.

Art. 2º  O artigo 17 da Lei nº 6.907 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - A emissão de qualquer segunda via de credencial acarretará ao usuário um custo de valor igual a duas tarifas em vigor.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de setembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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