Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.127 DE 1º DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 02/09/1992: p.17)
Revoga em seu inteiro teor a Lei 6.994, de 15 de maio de 1992, dispositivo da Lei 6.907, de 10 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município a Lei nº 7.142, de 03 de setembro de 1992.
Campinas, 01 de setembro de 1992
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 1º de setembro de 1992.
ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral