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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.158 DE 04 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 05/05/1993 p.01)

Altera o Anexo I do Decreto 9.440, de 11 de fevereiro de 1988 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os limites das Áreas de Operação Exclusiva nº 4 - Oeste  e nº 5 - Sudoeste, contidos no Anexo I do Decreto Municipal nº 9.440, de 11 de fevereiro de 1988, de acordo com o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Fica excluída do Consórcio da Área de Operação Exclusiva - A.O.E.5 - Sudoeste a empresa Transportes Urbanos Campina Grande Ltda., permanecendo o consórcio formado entre as empresas Viação Campos Elíseos S/A e VBTU - Transporte Urbano Ltda., na forma disciplinada pelo Poder Permitente, pelo Edital de Chamamento e pela legislação em vigor.

Art. 3º  Fica outorgado à EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A., esta na qualidade de sucessora legal da Transportes Urbanos Campina Grande Ltda., em consórcio com a empresa Viação Santa Catarina Ltda., a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área de Operação Exclusiva nº 4 - A.O.E.4 = Área Oeste, na forma disciplinada pelo Poder Permitente, pelo Edital de Chamamento e pela legislação em vigor.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de maio de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.440 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988

ANEXO I - ÁREA DE OPERAÇÃO

ÁREA AOE - 4 - OESTE
VIA ANHANGUERA

AV. MARECHAL RONDON
AV. GETÚLIO VARGAS
AV. JOÃO ERBOLATO
AV. ANDRADE NEVES
Faixa FEPASA
AV. BARÃO DE ITAPURA
R. DR. PEREIRA LIMA
R. DR. SALLES DE OLIVEIRA
AV. MANOEL DIAS DA SILVA
AV. PREFEITO FARIA LIMA
AV. PADRE GUILHERME ARY
AV. JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO
AV. SILVIO MORO
PRAÇA ONORINA DOS SANTOS
R. RODION PODOLSKY
Faixa FEPASA
VIA ANHANGHERA
AV. JOHN BOYD DUNLOP
R. ALVARO PINHEIRO DE MELLO
R. DR. ANTONIO SILVA DA CUNHA BUENO
AV. BRASÍLIA
R. EXPEDICIONÁRIO MARIO RIBEIRO DO AMARAL
R. BELO HORIZONTE
ESTRADA DA ROSEIRA (SEQUÊNCIA DA AV. PRESIDENTE JUSCELINO, SENTIDO CIDADE BAIRRO) EXCLUSIVE CONJUNTO RESIDENCIAL VILA UNIÃO
R. JÚLIO TIM
AV. JOHN BOYD DUNLOP
RODOVIA DOS BANDEIRANTES (SENTIDO INTERIOR - SÃO PAULO, MARGEM DIREITA)
RIO CAPIVARI (SEGUINDO PELA MARGEM DIREITA ATÉ O MUNICÍPIO DE MONTE MOR)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR (SENTIDO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
VIA ANHANGUERA

ÁREA AOE - 5 SUDOESTE
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
RIO CAPIVARI (SEGUINDO PELA MARGEM ESQUERDA)
RODOVIA DOS BANDEIRANTES (SENTIDO SÃO PAULO - INTERIOR, MARGEM ESQUERDA)
AV. JOHN BOYD DUNLOP
R. JULIO TIM
ESTRADA DA ROSEIRA (SEQUENCIA DA AV. PRESIDENTE JUSCELINO SENTIDO CIDADE - BAIRRO) INCLUSIVE CONJUNTO RESIDENCIAL VILA UNIÃO
R. BELO HORIZONTE
R. EXPEDICIONÁRIO MARIO RIBEIRO DO AMARAL
AV. BRASÍLIA
R. DR. ANTONIO SILVA DA CUNHA BUENO
R. ALVARO PENHEIRO DE MELLO
AV. JOHN BOYD DUNLOP
VIA. ANHANGUERA
Faixa FEPESA
R. RODION PODOLSKY
PRAÇA ONORINA DOS SANTOS
AV. SILVIO MORO
AV. JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO
AV. PADRE GUILHERME ARY
AV. PREFEITO FARIA LIMA
AV. MANOEL DIAS DA SILVA
R. DR. SALLES DE OLIVEIRA
R. ANTONIO MANOEL
R. FRANCISCO TEODORO
AV. JOÃO JORGE
AV. PRESTES MAIA
AV. PAPA PAULO VI
VIA ANHANGUERA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS (SENTIDO MUNICÍPIO ITUPEVA)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE ITUPEVA
LIMITE COM O MUNICIPIO DE INDAIATUBA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ATÉ O RIO CAPIVARI)


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