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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.327 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 21/12/1990 p.03)

Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13.07.1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições de cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A Tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio no Mercado Municipal, pelo uso do estacionamento de veículos,   constante do anexo único do Decreto nº 7.807, de 13 de junho de 1.983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.080, de 13 de fevereiro  de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL

a) Boxes internos - 0,48 UFMC p/m2, p/mês.
b) Boxes externos - 0,30 UFMC p/m2, p/mês.

II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículo                                                                                                   UFMC

até 45 minutos.................................................................................................0,15
de 46 minutos a 01:00 hora.............................................................................0,30
de 01:01 a 01:30 horas....................................................................................0,40
de 01:31 a 2:00 horas......................................................................................0,50
de 02:01 a 3:00 horas......................................................................................0,03
cada 10 minutos sobre a 2ª hora.
de 03:01 até 4:00 horas...................................................................................0,04
cada 10 minutos sobre a 3ª hora.
de 04:01 até 5:00 horas...................................................................................0,05
cada 10 minutos sobre 4ª hora.
de 05:01 até 6:00 horas...................................................................................0,06
cada 10 minutos sobre a 5ª hora e assim sucessivamente.

b) Extravio de cartão........................................................................................2,60

Art. 2º  Os preços públicos de que trata o inciso I desta Tabela, deverão ser pagos todo dia 1º de cada mês, de acordo com a unidade fiscal do  município vigente no mês anterior.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as  disposições em contrário que com este conflitarem, especialmente as do Decreto nº 10.080 de 13 de fevereiro de 1.990.

Campinas, 20 de dezembro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos  Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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