Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/03/1990 p.02)
Cria a Coordenadoria Ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto nos artigos 255 e §§ e 196 à
201 da Constituição Federal, respectivamente, cabe ao Poder Público
zelar pela preservação do meio ambiente e da saúde coletiva em suas
diferentes especificidades;
CONSIDERANDO que hoje, no Município
de Campinas, existe a necessidade de uma maior articulação e integração
entre ações governamentais e nas diferentes esferas do poder público
voltadas tanto para a definição e operacionalização de políticas de
desenvolvimento urbano quanto para práticas de controle, preservação e
recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de uma
melhor articulação e integração também das ações municipais de controle e
fiscalização sobre serviço e fontes potencialmente poluidoras,
CONSIDERANDO, finalmente, o imperativo de se superar diferentes níveis
de fragmentação hoje observados tanto no âmbito interno da Administração
Municipal quanto no âmbito das relações que esta estabelece com as
Administrações Estadual e Federal;
DECRETA:
I - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP;
II - Departamento de Planejamento - DEPLAN;
III - Departamento de Urbanismo - DU;
IV - Departamento de Urbanização de Favelas - DUF;
V - Departamento de Informação, Documentação e Comunicação - DIDC;
VI - Coordenadoria das Administrações Regionais - COAR;
VII - Departamento de Parques e Jardins - DPJ;
VIII - Departamento de Limpeza Urbana - DLU;
IX - Gabinete do Prefeito;
X - Secretaria Municipal de Educação;
XI - Secretaria Municipal de Cultura;
XII - Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultura de Campinas - CONDE - PACC;
XIII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
XIV - Diretoria Comercial da SANASA;
XV - Diretoria Técnica da SANASA;
XVI - Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS;
XVII - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
§ 1º - Os órgãos públicos indicados neste artigo designarão 2 (dois)
representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que serão
nomeados por ato próprio do Prefeito Municipal.
§ 2º - Os membros da Coordenadoria Ambiental não serão remunerados a qualquer titulo.
Art. 3º Respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 5.515, de 03 de dezembro
de 1.984, que dispõe sobre o Conselho de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA), compete à Coordenadoria Ambiental da Prefeitura as seguintes
atribuições:
I - elaborar um levantamento da questão ambiental
no Município no prazo de 60 (sessenta) dias, o qual servirá de base para
as propostas de ação na área do meio ambiente pela Prefeitura de
Campinas;
II - elaborar uma proposta de política ambiental para
subsídio da Administração, Municipal, estabelecendo normas e padrões
municipais de controle da qualidade de vida da população;
III -
estudar e reunir toda a legislação ambiental existente, seja federal,
estadual e municipal, com o objetivo de propor uma regulamentação
específica para o Município;
IV - propor procedimento e fluxos
para a aprovação de alvarás e licenças de empresas, obras e serviços que
efetiva ou potencialmente provoquem a degradação ambiental e, que na
maioria das vezes, precisam obedecer também à legislação federal ou
estadual sobre o assunto;
V - criar grupos técnicos para
proporem planos, programas e projetos a serem desenvolvidos por
diferentes órgãos municipais ou em conjunto, propondo as atribuições
específicas e correspondentes de cada um deles e os prazos para a
execução desses trabalhos;
VI - identificar áreas de risco
ambiental no município, estabelecendo programas de ação de curto, médio e
longo prazos para resolver ou impedir a continuidade dos processos
degenerativos do ambiente;
VII - auxiliar no desenvolvimento de
programas de educação ambiental para serem desenvolvidos nos
estabelecimentos públicos municipais de ensino, ou em programas de
âmbito mais geral;
VIII - participar da elaboração do plano
diretor da cidade, através da aplicação da política ambiental da
Administração Municipal;
IX - propor acordos e convênios com
universidades, órgãos públicos federais, estaduais e de outros
municípios, para serem firmados pela Administração Municipal, tendo em
vista ações de controle de meio ambiente e também para a formação de
quadros técnicos especializados;
X - analisar e emitir pareceres
sobre Estudos de Impacto Ambiental (ElA), e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), para posterior encaminhamento aos órgãos deliberativos
municipais e estaduais.
Campinas, 13 de março de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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