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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.740 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 13/12/1986: p.01)

INSTITUI OFICIALMENTE O "DIA DOS AVÓS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será comemorado no Município de Campinas, todo dia 26 de julho de cada ano, o "Dia dos Avós".

Artigo 2º - Por ocasião do "Dia dos Avós", as escolas municipais, as creches, os parques infantis, as bibliotecas e salas de leitura municipais,   deverão promover palestras educativas e outras comemorações alusivas à data.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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